Ato conjunto deverá definir datas específicas para a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS, além de estabelecer prazos para a disponibilização dos leiautes técnicos e medidas de estímulo à conformidade durante 2026
A Receita Federal do Brasil — RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS informaram que deverá ser publicado, até o final de julho de 2026, ato conjunto com o cronograma de implantação das novas exigências aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
O ato definirá, de maneira individualizada, as datas a partir das quais cada modelo de documento fiscal eletrônico deverá ser emitido com o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS.
A medida busca proporcionar maior previsibilidade aos contribuintes, aos profissionais das áreas fiscal e contábil e, especialmente, às empresas responsáveis pelo desenvolvimento e pela manutenção de sistemas de gestão, faturamento e emissão de documentos fiscais.
Cronograma deverá considerar cada tipo de documento fiscal
O novo calendário deverá estabelecer datas específicas para os diferentes documentos utilizados nas operações com bens e serviços, evitando que a obrigatoriedade seja interpretada como aplicável indistintamente a todos os modelos em uma única data.
O ecossistema de documentos fiscais eletrônicos abrangido pela Reforma Tributária inclui, entre outros, a Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, o Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3-e e os novos documentos destinados a setores e operações específicos.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, já havia estabelecido o rol inicial de documentos fiscais destinados ao fornecimento das informações necessárias à apuração do IBS e da CBS em 2026, além de prever um período de adaptação das obrigações acessórias.
A própria Receita Federal também vinha esclarecendo, em relação a determinadas obrigações, como a Declaração de Regimes Específicos — DeRE, que o início da obrigatoriedade seria definido por ato administrativo conjunto, dentro de um período educativo destinado à adaptação dos contribuintes.
Leiautes técnicos deverão ser divulgados antecipadamente
Na data da publicação do ato conjunto, a Receita Federal e o CGIBS também deverão informar a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido divulgados.
Sempre que possível, esses leiautes deverão ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade de utilização do respectivo documento fiscal.
Essa antecedência é relevante porque a adaptação não se limita à criação de novos campos nas notas fiscais. As empresas precisarão revisar regras de cálculo, cadastros de produtos e serviços, códigos de classificação tributária, tratamentos diferenciados, regimes específicos, eventos fiscais, informações de créditos e integrações entre os sistemas de faturamento, contabilidade e apuração tributária.
Os desenvolvedores de software, por sua vez, deverão incorporar os novos leiautes, schemas, regras de validação e eventos previstos nas notas e manuais técnicos. A documentação oficial da DeRE, por exemplo, já compreende manuais, leiautes, schemas XSD e regras de validação destinados à transmissão das informações necessárias à apuração dos novos tributos.
Atenção às orientações anteriormente divulgadas
Comunicações anteriores do Comitê Gestor indicaram 3 de agosto de 2026 como marco para a exigência de determinados campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais das empresas sujeitas ao regime regular.
O novo anúncio, contudo, informa que o ato conjunto fixará datas de obrigatoriedade específicas para cada documento fiscal eletrônico. Por essa razão, até que o ato seja efetivamente publicado, recomenda-se cautela na interpretação dos prazos anteriormente divulgados.
O novo normativo deverá esclarecer o alcance das obrigações, os documentos abrangidos em cada etapa e a forma de compatibilização do cronograma individualizado com as orientações já emitidas pelas administrações tributárias.
Isso não significa que as empresas devam interromper os trabalhos de adaptação. Ao contrário, os contribuintes devem prosseguir com a atualização de seus sistemas e ambientes de homologação, sem presumir, contudo, que todos os documentos estarão submetidos à mesma data de início.
Programa de conformidade deverá priorizar orientação e autorregularização
O ato conjunto também deverá determinar que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade específico para o ano de 2026.
A expectativa é que o programa preserve o caráter educativo da fase inicial de implantação do IBS e da CBS e estabeleça mecanismos para que os contribuintes possam identificar e corrigir espontaneamente inconsistências nas informações transmitidas.
Entre as medidas esperadas está a possibilidade de autorregularização dos documentos e das informações fiscais durante o período inicial de funcionamento do novo sistema, observadas as condições e os limites previstos na legislação.
A abordagem é compatível com o tratamento conferido pela Lei Complementar nº 214/2025 ao ano de 2026. Durante esse período, a CBS foi estabelecida à alíquota de 0,9%, enquanto o IBS possui alíquota de teste de 0,1%. A legislação também prevê a dispensa de recolhimento desses tributos para os sujeitos passivos que cumprirem adequadamente as obrigações acessórias aplicáveis.
O correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, portanto, não representa uma exigência meramente formal. O cumprimento das obrigações acessórias constitui elemento essencial para a aplicação do tratamento previsto para o período de transição.
Impactos operacionais para as empresas
A divulgação de um cronograma individualizado permitirá que as organizações organizem os projetos de implantação de acordo com os documentos efetivamente utilizados em suas atividades.
Empresas comerciais e industriais deverão concentrar esforços nas adaptações da NF-e e da NFC-e. Prestadores de serviços deverão acompanhar especialmente as regras da NFS-e. Transportadoras precisarão revisar o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e. Já empresas dos setores de energia, telecomunicações, gás, saneamento, imóveis e serviços financeiros deverão observar os documentos e declarações específicos de seus respectivos regimes.
A implementação também exigirá integração entre diferentes áreas da organização. As equipes jurídica e tributária deverão interpretar a legislação e definir os tratamentos aplicáveis. Os departamentos fiscal e contábil precisarão validar os reflexos nos documentos e na escrituração. As equipes de tecnologia deverão implementar as alterações, enquanto as áreas comercial, de compras e de cadastro deverão garantir a qualidade das informações utilizadas na emissão fiscal.
Providências recomendadas
Antes da publicação do ato conjunto, recomenda-se que as empresas identifiquem todos os modelos de documentos fiscais emitidos e recebidos em suas operações e verifiquem quais leiautes e notas técnicas já foram disponibilizados.
Também é importante solicitar aos fornecedores de sistemas um cronograma formal de atualização, realizar testes no ambiente de homologação e revisar os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
Após a publicação do novo ato, cada empresa deverá comparar as datas oficiais com o cronograma interno de implantação, priorizando os documentos com obrigatoriedade mais próxima. Devem ser estabelecidos, ainda, procedimentos para identificar rejeições, corrigir documentos, realizar a autorregularização e preservar evidências dos testes e das medidas adotadas.
Conclusão
A definição de datas específicas para cada documento fiscal eletrônico representa uma medida importante para a segurança jurídica e para a organização do processo de implantação da Reforma Tributária.
Apesar da previsão de um programa orientador e de mecanismos de autorregularização, o período de transição exigirá atuação preventiva dos contribuintes. A complexidade das alterações, o número de documentos envolvidos e a integração entre sistemas fiscais, financeiros e contábeis tornam indispensável o acompanhamento contínuo dos atos conjuntos, das notas técnicas e dos manuais publicados pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelos órgãos responsáveis pelos documentos fiscais eletrônicos.
