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» As empresas optantes pelo sistema SIMPLES não terão mais a retenção na fonte dos 11% destinados a previdência…

O Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso de um processo que questionava a isenção da retenção dos 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de prestação de serviços das empresas optantes pelo SIMPLES. Nesta decisão o STJ entendeu que é incompatível a retenção dos 11% já que a sistemática do SIMPLES não comporta a substituição tributária, uma vez que isto implicaria no benefício concedido ao pagamento unificado, destinado à pequenas e microempresas, com a desburocratização dos recolhimentos.

» Lei que restringe a circulação de caminhões no Município de São Paulo deixa mercado indefinido…

Prestes a terminar a autorização que permitia aos veículos urbanos de carga, as empresas transportadoras e as montadoras destes veículos estão aguardando a definição sobre que tipo de veículo de carga será definitivamente autorizado à circular.

Esta indefinição gera grande desconforto para as empresas de transporte, no que se refere à investimento na renovação da frota e mais ainda na indústria automobilística, já que os planos de produção destes veículos podem ser afetados.

» Recusar a fazer o teste do bafômetro é crime…

Para a Advocacia Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. Em parecer, os advogados afirmam que o direito constitucional do cidadão não produzir prova contra si não vale no caso do bafômetro. Será com neste parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Contudo, existe entendimento contrário ao parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. Ou seja, o cidadão ficará sujeito a responder por dois crimes, o que a legislação não prevê.

» Receita esclarece sobre créditos de PIS e COFINS em armazenagem e transporte…

A Receita Federal da 6ª Região se manifestou através de resposta à consulta tributária, no sentido de que as despesas com armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas no mercado interno geram direito a créditos de PIS e COFINS. Também, nesta consulta, se posicionou que este direito não se estende aos produtos importados. Esta decisão vincula apenas às empresas que oficialmente questionam o fisco.

» STF decide que a extinção do Crédito prêmio do IPI se deu em 1990…leia mais.

GOVERNO GANHA A DISPUTA E STF DECIDE PELA EXTINÇÃO DO CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as indústrias exportadoras não terão mais direito ao crédito prêmio do IPI. A decisão foi tomada por que o Decreto-Lei 491/69 deveria ter sido matéria de nova lei até dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988, o que não ocorreu. Para preencher esta lacuna o Ministro Relator da questão, enviou à Presidência da corte proposta de súmula vinculante que se for aprovada obriga todo o judiciário brasileiro e administração pública à aplicação da decisão. Desta forma as empresas exportadoras ficarão sem o benefício, e se não buscarem outros meios de compensação fiscal, terão preços menos atrativos no mercado internacional.