Simples Nacional 2027 tem novos prazos para ingresso no regime, regularização de pendências e opção pelo regime regular do IBS e da CBS

O Simples Nacional 2027 teve seus prazos de opção ajustados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança decorre da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, e exige atenção das microempresas e empresas de pequeno porte porque existem duas escolhas distintas para o próximo ano.

A primeira diz respeito ao ingresso ou retorno da empresa ao Simples Nacional em 2027. A segunda é destinada às empresas que já integram o Simples Nacional e pretendem optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Embora os períodos para manifestação sejam próximos, os procedimentos têm finalidades diferentes e também possuem datas-limite distintas. A separação dessas duas escolhas é especialmente importante diante do início, em 2027, de nova etapa da transição da Reforma Tributária.

Opção pelo Simples Nacional 2027 termina em 15 de outubro

As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem apresentar a solicitação no período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Uma vez confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, o dia 15 de outubro é a data relevante para as empresas que atualmente não integram o regime e pretendem utilizá-lo no próximo ano.

A alteração do calendário merece atenção porque o prazo para regularização de eventuais impedimentos não coincide com a data final para apresentação da opção.

Caso o pedido seja inicialmente indeferido em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.

Esse prazo é único, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento. Ele também alcança as empresas que apresentaram a opção desde 1º de setembro. Na prática, quanto mais próxima de 15 de outubro for apresentada a solicitação, menor poderá ser o período disponível para identificar e regularizar eventuais pendências antes de 30 de outubro.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro

A segunda escolha não se refere ao ingresso no Simples Nacional. Ela se destina às empresas que já são optantes pelo regime e pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher esses dois tributos fora do DAS, segundo as regras do regime regular.

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser exercida entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa decisão deve ser diferenciada da opção pelo próprio Simples Nacional. Uma empresa pode continuar enquadrada no Simples e, ao mesmo tempo, fazer a escolha prevista na legislação para apurar IBS e CBS pelo regime regular.

A análise dessa alternativa deve considerar os efeitos tributários e operacionais da opção. A escolha não deve ser feita apenas pela comparação nominal das alíquotas, pois o tratamento do IBS e da CBS também está relacionado à sistemática de créditos dos novos tributos e à posição da empresa na cadeia econômica.

Empresas poderão cancelar as opções

O novo calendário também estabelece período específico para eventual desistência das escolhas realizadas.

A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional 2027 poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O mesmo período — de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 — foi estabelecido para o cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Assim, o calendário contém quatro datas particularmente relevantes: 15 de outubro, para ingresso ou retorno ao Simples Nacional; 30 de outubro, para regularização das pendências impeditivas; 30 de outubro, também para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS; e 20 de dezembro, como data final do período destinado ao cancelamento das opções.

Simples Nacional e IBS/CBS são decisões diferentes

A principal cautela para as empresas é não confundir os dois procedimentos. A opção pelo Simples Nacional determina se a microempresa ou empresa de pequeno porte estará enquadrada nesse regime tributário em 2027. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS define a forma de apuração e recolhimento desses novos tributos para uma empresa que permanece no Simples Nacional.

A diferença ganha importância com a Reforma Tributária, porque a possibilidade de recolhimento regular do IBS e da CBS introduz uma variável adicional no planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples.

Antes da escolha, é recomendável avaliar aspectos como perfil dos clientes, posição da empresa na cadeia de fornecimento, possibilidade de apropriação e transferência de créditos, estrutura de custos e impacto financeiro das alternativas previstas na legislação.

Para as empresas que pretendem apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional 2027, a data central é 15 de outubro de 2026. Para aquelas que já pertencem ao regime e pretendem escolher a apuração regular do IBS e da CBS, o prazo termina em 30 de outubro de 2026.

O cumprimento dos prazos deve ser acompanhado da verificação antecipada de débitos e demais impedimentos, especialmente porque a data de 30 de outubro para regularização é fixa. A aplicação das alternativas tributárias e a avaliação de seus efeitos dependem das características e das operações de cada empresa.

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