Fonte: Receita Federal do Brasil

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda-das-pessoas-fisicas