Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.215.075/SC e nº 2.177.940/RS ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1455, para definir questão relevante envolvendo a tributação de comerciantes varejistas de cigarros e cigarrilhas.

A controvérsia submetida ao STJ consiste em saber se o comerciante varejista tem direito à restituição da diferença entre o valor das contribuições ao PIS e à Cofins antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por determinado multiplicador ou coeficiente e o valor que seria apurado a partir do preço de venda efetivamente praticado.

A afetação ao rito dos repetitivos é relevante porque o entendimento a ser firmado pelo STJ deverá orientar os demais processos judiciais que discutem a mesma matéria, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade às decisões sobre o tema.

Embora ainda não se trate de julgamento definitivo do mérito, a definição da tese poderá ter impacto econômico significativo para empresas varejistas do setor, especialmente nos casos em que a base utilizada para a antecipação das contribuições tenha sido superior ao preço real de comercialização dos produtos.

Nesse contexto, é recomendável que os contribuintes potencialmente afetados revisem suas operações, documentos fiscais, controles de apuração e eventuais medidas judiciais ou administrativas em andamento, a fim de avaliar a existência de valores passíveis de discussão ou recuperação, observados os prazos prescricionais aplicáveis.