Imposto Seletivo 2027: MP nº 1.399/2026 fixa alíquotas, reduções e regras para veículos, bebidas, cigarros, importações e loterias
A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabeleceu as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027, avançando em uma das etapas mais importantes da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O novo tributo alcançará, entre outros produtos e atividades, veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e concursos de prognósticos. Para o primeiro ano, o Governo adotou um regime de implementação gradual, buscando aproximar a tributação dos níveis atualmente aplicáveis pelo IPI em diversos produtos.
Embora tenha entrado em vigor com sua publicação, a MP estabelece que suas regras produzirão efeitos tributários a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional e, em 5 de novembro de 2026, encontrava-se aguardando a designação dos membros da comissão mista responsável por sua análise.
Quais setores serão atingidos pelo Imposto Seletivo
A MP nº 1.399/2026 concentra a tributação em bens e atividades associados a impactos sobre a saúde ou o meio ambiente.
No setor de bebidas, foram previstas diferentes alíquotas conforme o produto. Entre os percentuais divulgados estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte, 8% para determinadas bebidas alcoólicas, 12% para vermutes e percentuais que podem chegar a 24% para determinadas bebidas destiladas.
No caso dos cigarros, a regra para 2027 prevê alíquota ad valorem de 66,7%, combinada com parcela específica de R$ 3,50 por vintena, observadas as regras de base de cálculo estabelecidas para os produtos fumígenos. A Câmara dos Deputados destaca que, para cigarros, a base transitória corresponderá a 15% do preço de venda no varejo, acrescida da parcela específica prevista na MP.
Os concursos de prognósticos, que abrangem determinadas modalidades de loteria, foram submetidos à alíquota de 0,5%.
Já para os bens minerais extraídos, a MP estabelece tratamento transitório com alíquota reduzida a zero durante 2027, apesar de a regulamentação geral da Reforma Tributária prever sua inclusão entre as hipóteses alcançadas pelo Imposto Seletivo.
Veículos terão alíquota vinculada à sustentabilidade
A tributação de veículos terá uma sistemática mais complexa.
A MP estabeleceu alíquotas-base e determinou ajustes conforme características como tipo de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade.
Para veículos de passeio classificados na posição 87.03 da NCM, a alíquota-base foi estabelecida em 6,3%, antes dos ajustes. Outros veículos abrangidos pela norma partem de alíquota-base de 3,9%.
A tecnologia de propulsão poderá aumentar ou reduzir significativamente o percentual. Veículos elétricos e determinadas modalidades de híbridos flex ou a etanol recebem ajustes negativos, enquanto veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel podem sofrer acréscimos.
No caso dos veículos de passeio movidos a diesel, por exemplo, o ajuste relacionado apenas à fonte de energia pode alcançar 12 pontos percentuais, antes da consideração dos demais critérios previstos na legislação.
A intenção é utilizar o Imposto Seletivo também como instrumento de diferenciação entre tecnologias de maior e menor impacto ambiental. A Câmara e o Senado destacam que sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade influenciarão diretamente o cálculo.
A MP prevê ainda alíquota zero para determinados veículos sustentáveis, veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e automóveis destinados à utilização como táxi, desde que atendidas as condições legais.
Também não haverá incidência sobre caminhões enquadrados nos critérios da norma e sobre veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Pequenos produtores de bebidas terão redução
A MP estabeleceu tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
A redução será calculada de acordo com o volume total de fornecimento de álcool do ano anterior.
Para produtores com volume de até 50 mil litros, a redução da alíquota poderá chegar a 40%. Para faixas superiores, a redução será progressivamente menor, alcançando 20% ou 10%, conforme o volume.
O tratamento beneficia, nos limites definidos pela medida, cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias de menor porte.
Essa diferenciação é relevante porque o Imposto Seletivo poderá produzir impactos distintos dentro do próprio setor de bebidas, dependendo do tipo de produto, do teor alcoólico e do porte do produtor.
Importações terão fatores específicos de ajuste
A MP também busca criar equivalência entre produtos nacionais e importados.
Nas importações, a alíquota do IS será ajustada de acordo com a categoria do produto e a composição da respectiva base de cálculo.
Foram estabelecidos fatores específicos para veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O objetivo declarado é evitar que diferenças entre a tributação doméstica e a base aduaneira produzam vantagem ou desvantagem artificial entre bens nacionais e importados.
O Poder Executivo poderá posteriormente reduzir determinados fatores, utilizando cálculos elaborados pela Receita Federal com base, entre outros elementos, nas margens brutas médias dos setores econômicos.
MP também cria regras de apuração e pagamento
Além das alíquotas, a Medida Provisória disciplina aspectos operacionais do Imposto Seletivo.
A Receita Federal poderá apresentar ao contribuinte uma apuração assistida do saldo do imposto com base nos documentos fiscais eletrônicos e demais informações disponíveis.
Quando confirmada ou ajustada pelo contribuinte, essa apuração poderá constituir confissão de dívida. A ausência de manifestação, nas condições estabelecidas pela norma, também poderá resultar na constituição do crédito tributário.
A MP prevê diferentes formas de extinção dos débitos, incluindo pagamento pelo contribuinte, split payment, recolhimento por responsável, abatimento relacionado a devoluções e compensação nos termos da legislação federal.
Essas regras aproximam a administração do IS dos novos mecanismos tecnológicos e financeiros previstos para a Reforma Tributária.
Imposto Seletivo poderá reduzir a alíquota da CBS
Um dos aspectos mais relevantes para empresas que não comercializam diretamente produtos sujeitos ao IS é a relação do novo imposto com a CBS.
A MP determina que a estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, de forma a reduzi-la.
Essa interação decorre da lógica de neutralidade arrecadatória da Reforma Tributária. Quanto maior a arrecadação projetada com o Imposto Seletivo, menor deverá ser, dentro da metodologia legal, a necessidade de arrecadação pela CBS.
O Ministério da Fazenda também registra que a calibragem das alíquotas do novo sistema deve buscar preservar a arrecadação dos tributos substituídos.
Esse ponto deve ser acompanhado especialmente diante do cálculo recente do TCU para a CBS de 2027, pois a arrecadação efetiva ou estimada do IS pode influenciar os ajustes posteriores na alíquota federal de referência.
Regime de 2027 é transitório
As alíquotas da MP nº 1.399/2026 foram concebidas especificamente para o primeiro ano de implementação.
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei destinado a estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
A própria Câmara explica que a estratégia para 2027 busca, em linhas gerais, preservar carga próxima daquela atualmente incidente pelo IPI sobre vários dos produtos abrangidos. O caráter mais diretamente extrafiscal do Imposto Seletivo, com utilização de alíquotas para desestimular determinados consumos, deverá ganhar maior relevância a partir de 2028.
Orientação prática para empresas
As empresas dos setores abrangidos devem começar a mapear os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo a partir da classificação fiscal NCM, identificando as alíquotas iniciais, fatores de conversão, ajustes e eventuais hipóteses de redução ou alíquota zero.
Fabricantes e importadores de veículos precisarão dar atenção especial aos critérios técnicos de eficiência, propulsão, potência e reciclabilidade, pois pequenas diferenças de enquadramento podem alterar significativamente a carga aplicável.
Empresas de bebidas deverão avaliar não apenas a classificação fiscal dos produtos, mas também teor alcoólico, porte do produtor e regras transitórias de 2027.
Importadores precisarão incorporar os fatores de ajuste previstos pela MP aos cálculos de custo de importação e precificação.
Também será necessário revisar a parametrização dos documentos fiscais, integração com sistemas contábeis e fiscais e procedimentos de apuração do tributo.
Como a MP ainda está em tramitação no Congresso, as empresas devem acompanhar eventuais emendas e alterações no texto. Em 5 de novembro de 2026, o prazo para apresentação de emendas estava aberto até 10 de novembro, e a deliberação parlamentar da medida estava prevista até 12 de fevereiro de 2027.
A análise de impacto deve considerar, portanto, tanto o texto atualmente vigente quanto as alterações que eventualmente sejam aprovadas durante a conversão da medida provisória em lei.
Saiba mais: MP 1399
Notícias relacionadas: Nogueira da Rocha Advogados
