Compensação de créditos tributários judiciais pode ter limite mensal. STF validou a regra da Lei nº 14.873/2024 para créditos a partir de R$ 10 milhões

Compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado pode ser submetida a limite mensal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a legislação pode estabelecer condições para a utilização desses créditos sem violar a coisa julgada ou o direito de propriedade. O julgamento ocorreu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7587 e 7609, encerrado em 14 de setembro de 2026.

A controvérsia teve origem na Medida Provisória nº 1.202/2023 e, após alterações legislativas, ficou concentrada nas regras mantidas pela Lei nº 14.873/2024. A norma alterou a Lei nº 9.430/1996 e disciplinou a fixação de limite mensal para a utilização de créditos judiciais na compensação de tributos federais.

Compensação de créditos tributários: o que decidiu o STF

O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a compensação tributária pode ser submetida às condições estabelecidas em lei. Para o STF, o fato de o crédito ter sido reconhecido por decisão judicial definitiva não impede que a legislação discipline a forma e o momento de sua utilização.

A decisão judicial continua assegurando o crédito reconhecido ao contribuinte. A limitação mensal não cancela nem reduz esse valor, mas estabelece um ritmo para sua utilização por meio de compensação.

Com esse fundamento, o STF afastou as alegações de violação ao direito de propriedade e à coisa julgada. O Tribunal também considerou que a legislação estabeleceu parâmetros para a atuação do Ministério da Fazenda, que deve graduar o limite mensal de acordo com o valor total do crédito.

A íntegra dos processos pode ser acompanhada nas páginas oficiais do STF referentes à ADI 7587 e à ADI 7609.

Como funciona o limite mensal para compensação

O art. 74-A da Lei nº 9.430/1996 estabelece que a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve observar limite mensal fixado em ato do Ministro da Fazenda.

A própria lei define parâmetros para essa regulamentação. O limite deve ser graduado conforme o valor total do crédito e não pode ser inferior a 1/60 do montante atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.

Outro ponto importante é o valor mínimo. A limitação não pode ser aplicada aos créditos inferiores a R$ 10 milhões. Isso significa que créditos de R$ 10 milhões ou mais podem ficar sujeitos ao escalonamento mensal.

A Portaria Normativa MF nº 14, de 5 de janeiro de 2024, regulamentou a matéria. A norma estabelece períodos mínimos de utilização entre 12 e 60 meses, conforme o valor total do crédito. Para créditos de R$ 500 milhões ou mais, por exemplo, o período mínimo previsto é de 60 meses.

Efeitos práticos para empresas com créditos judiciais

A decisão do STF confirma que empresas com créditos judiciais elevados devem considerar o limite mensal ao planejar a compensação de créditos tributários. A simples existência de saldo suficiente não autoriza sua utilização integral em uma única competência.

Segundo a Receita Federal, o limite é calculado individualmente para cada processo de habilitação, considerando o valor atualizado informado na primeira Declaração de Compensação (DCOMP) relacionada ao crédito.

Se a compensação realizada em determinado mês ficar abaixo do limite aplicável, a parcela não utilizada não se acumula para ampliar o teto dos meses seguintes. A Receita também esclarece que eventual saldo remanescente após o período mínimo estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 14/2024 continua sujeito à limitação mensal.

Os períodos previstos na regulamentação devem ser compreendidos, portanto, como prazos mínimos de utilização, e não como garantia de que o crédito será integralmente consumido ao final da respectiva faixa.

A limitação alcança, segundo orientação da Receita Federal, as declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, inclusive quando o crédito já havia sido habilitado ou parcialmente utilizado.

Vigência e cuidados na utilização dos créditos

A primeira DCOMP referente ao crédito judicial deve ser apresentada em até cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

Também merece atenção o cumprimento do teto mensal. A Receita Federal informa que a compensação apresentada em desacordo com a limitação legal pode ser considerada não declarada, com cobrança dos débitos e dos encargos legais correspondentes.

Com o julgamento das ADIs 7587 e 7609, o STF manteve a validade das regras que disciplinam o limite mensal para compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas. Na prática, o controle deve considerar o valor atualizado do crédito, o respectivo processo de habilitação, as DCOMP já transmitidas e a faixa aplicável conforme a regulamentação.

No contexto da gestão de créditos e passivos tributários federais, também pode ser consultada a matéria do site sobre transação de IRRF, com informações sobre outra modalidade de regularização tributária.

A decisão do STF não altera o valor do crédito reconhecido judicialmente. O que foi validado é a possibilidade de a legislação disciplinar temporalmente sua utilização por compensação. A aplicação das regras a cada caso concreto depende da análise do título judicial, da habilitação do crédito, do histórico das compensações e da legislação aplicável.

Saiba mais: STF