Justa causa por uso do Teams: decisão mantém dispensa de trabalhadora por conversas pessoais e sexuais reiteradas em ferramenta corporativa
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que utilizou reiteradamente uma ferramenta corporativa de comunicação para conversas de conteúdo pessoal e sexual durante o expediente.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal em 9 de outubro de 2026, as conversas ocorreram pelo Microsoft Teams e incluíam referências a encontros particulares durante a jornada e nas dependências da empresa.
O processo ainda está sujeito à análise de recurso.
Uso reiterado de ferramenta corporativa fundamentou a justa causa
Durante o processo, a trabalhadora admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado e reconheceu a possibilidade de ter trocado mensagens de conteúdo sexual com ele e com outros colegas.
Também confirmou a autenticidade das capturas de tela extraídas do ambiente corporativo e apresentadas pela empresa como prova.
Para a magistrada responsável pelo julgamento, a confissão conferiu especial força probatória aos registros e afastou controvérsia relevante quanto à autoria das mensagens.
A decisão ressaltou que a penalidade não decorreu da vida privada da empregada ou da existência de relacionamento com outro trabalhador, mas da forma reiterada pela qual assuntos particulares foram introduzidos no ambiente profissional.
Monitoramento do sistema corporativo foi considerado lícito
Outro ponto relevante do julgamento foi a utilização das mensagens extraídas da plataforma empresarial como prova.
A empresa apresentou normas internas que disciplinavam o uso dos recursos tecnológicos corporativos e informavam sobre a possibilidade de monitoramento das comunicações realizadas nesses sistemas.
Segundo a sentença, o acompanhamento da ferramenta, dentro dos limites demonstrados no processo, integrou o exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório do empregador e não configurou, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora.
A decisão reforça a importância de as empresas estabelecerem regras internas claras sobre utilização de e-mail, aplicativos de mensagens, plataformas colaborativas e demais recursos tecnológicos disponibilizados aos empregados.
Gravidade resultou do conjunto das circunstâncias
A Justiça do Trabalho também destacou que a gravidade da conduta não decorreu exclusivamente do conteúdo sexual das conversas.
Foram considerados conjuntamente diversos fatores: uso de ferramenta corporativa, ocorrência durante a jornada de trabalho, repetição das mensagens ao longo de vários meses, participação de colegas, conteúdo alheio às atividades profissionais e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas dependências da empresa.
Diante desse conjunto, a magistrada concluiu que a conduta ultrapassou um uso pessoal ocasional da ferramenta empresarial e apresentou gravidade suficiente para caracterizar mau procedimento e ato de indisciplina.
Por essa razão, foi rejeitado o pedido de reversão da justa causa.
O que a decisão representa para as empresas?
O caso chama atenção para dois aspectos distintos das relações de trabalho: a utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados pelo empregador e os limites do monitoramento realizado pela empresa.
A mera utilização ocasional de uma ferramenta corporativa para fins pessoais não necessariamente conduz, de forma automática, à aplicação de justa causa. A decisão analisada considerou especialmente a reiteração, a duração, o contexto das mensagens e sua vinculação ao horário e ao ambiente de trabalho.
Do ponto de vista empresarial, políticas internas claras podem contribuir para delimitar o uso permitido das ferramentas tecnológicas e informar previamente os empregados sobre mecanismos de fiscalização e monitoramento.
Além disso, registros eletrônicos eventualmente utilizados em processos disciplinares devem ser obtidos e preservados de forma compatível com a legislação e com as regras internas aplicáveis.
Como o processo ainda está pendente de julgamento de recurso, o entendimento poderá ser revisto pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
A aplicação da justa causa depende das circunstâncias concretas, da gravidade da conduta, das normas internas da empresa e das provas disponíveis em cada caso.
Saiba mais: TRT2
