Editais nº 9 e nº 10/2026 oferecem descontos, parcelamentos e outras condições diferenciadas para regularização de débitos tributários. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, dois novos editais de transação tributária destinados à regularização de débitos que ainda se encontram em discussão no âmbito administrativo.
Os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10/2026 estabelecem modalidades distintas de negociação, considerando o valor dos débitos, o perfil do contribuinte, a capacidade de pagamento e a classificação dos créditos tributários.
O prazo para adesão às duas modalidades permanecerá aberto até 30 de outubro de 2026.
Edital nº 9/2026: débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo
O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Não há valor mínimo para ingresso nessa modalidade. Entretanto, devem ser observados os valores mínimos das prestações, correspondentes a:
- R$ 200,00 para pessoas físicas; e
- R$ 300,00 para os demais contribuintes.
As condições efetivamente concedidas dependerão, entre outros elementos, da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação dos créditos tributários quanto ao seu grau de recuperabilidade.
Entre os benefícios previstos estão o parcelamento em prazo ampliado, a redução de juros, multas e encargos legais e, em determinadas hipóteses, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL.
Os descontos poderão alcançar até 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e determinadas organizações da sociedade civil, o desconto máximo poderá chegar a 70%, observados os limites e requisitos estabelecidos no edital.
A página de transação tributária da Receita Federal informa que, na modalidade relativa ao contencioso administrativo geral, o pagamento poderá chegar a até 145 prestações, dependendo do enquadramento do contribuinte e das condições aplicáveis ao caso concreto.
Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
Nas situações autorizadas, o contribuinte poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2025.
A utilização desses créditos está limitada a 30% do saldo devedor remanescente após a aplicação dos descontos e o pagamento da entrada, devendo o restante ser quitado ou parcelado nos termos do edital.
A adesão ao Edital nº 9 deverá ser requerida por meio de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, com a apresentação do requerimento e da documentação exigida. Diferentemente da transação de pequeno valor, o pedido será submetido à análise da Receita Federal.
Edital nº 10/2026: transação de débitos de pequeno valor
O Edital nº 10/2026 disciplina a transação de débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação.
Para fins do edital, são considerados de pequeno valor os débitos que não ultrapassem 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Poderão aderir:
- pessoas físicas;
- microempreendedores individuais — MEI;
- empresários individuais;
- microempresas — ME; e
- empresas de pequeno porte — EPP.
O edital apresenta condições objetivas de desconto e parcelamento:
- desconto de até 50%, com pagamento em até 12 prestações;
- desconto de até 40%, com pagamento em até 24 prestações;
- desconto de até 35%, com pagamento em até 36 prestações; ou
- desconto de até 30%, com pagamento em até 55 prestações.
O valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00.
A adesão deverá ser realizada no Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Negociações de Dívidas”, mediante seleção dos débitos elegíveis e formalização do acordo.
O pagamento da primeira prestação deverá ocorrer até o último dia útil do mês em que a adesão for efetuada. A falta de pagamento poderá impedir a consolidação ou comprometer a validade da negociação.
Adesão exige análise jurídica e financeira prévia
Embora as condições oferecidas possam representar uma oportunidade relevante de redução do passivo tributário, a adesão à transação não deve ser considerada apenas com base no percentual de desconto ou na quantidade de parcelas.
A formalização do acordo implica, entre outros efeitos:
- desistência das impugnações e dos recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos;
- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos tributários transacionados;
- renúncia às alegações de direito que fundamentam as discussões administrativas;
- cumprimento das obrigações previstas no edital e no termo de transação; e
- manutenção da regularidade fiscal e do pagamento das prestações durante a vigência do acordo.
Antes da adesão, recomenda-se examinar individualmente cada processo administrativo, considerando a probabilidade de êxito da defesa, os valores envolvidos, a situação financeira do contribuinte, os efeitos contábeis da negociação e a disponibilidade de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.
Também é importante verificar se todos os débitos selecionados são efetivamente elegíveis e se os valores apresentados nos sistemas da Receita Federal correspondem aos montantes discutidos nos respectivos processos administrativos.
Prazo para adesão
O prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10/2026 encerra-se em 30 de outubro de 2026.
Os contribuintes interessados devem iniciar a análise dos processos e a organização da documentação com antecedência, especialmente nos pedidos relacionados ao Edital nº 9, que dependem de requerimento por processo digital e posterior apreciação pela Receita Federal.
A equipe tributária do Nogueira da Rocha Advogados Associados está à disposição para avaliar a elegibilidade dos débitos, comparar as condições de transação com a continuidade do contencioso administrativo e prestar assessoria durante todo o procedimento de adesão e consolidação da negociação.
Este material possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
