O Split Payment avançou em sua preparação tecnológica com a elaboração do Manual de Redes – versão 1.0.0, datado de julho de 2026. O documento estabelece orientações técnicas para a conexão entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública que integra a infraestrutura prevista para o funcionamento do mecanismo no contexto da Reforma Tributária.

O material analisado está expressamente identificado como minuta e tem como objetivo orientar a configuração da conectividade de rede necessária à integração dos participantes. O manual integra um conjunto mais amplo de documentos do Split Payment, ao lado de materiais relacionados à operação, integração, tempos, segurança e habilitação dos participantes.

Como funcionará a conexão dos PSPs à Plataforma Pública

Segundo o Manual de Redes, a comunicação entre os PSPs e a Plataforma Pública deverá ocorrer por meio de uma VPN IPsec Site-to-Site, tecnologia utilizada para estabelecer canais privados de comunicação por redes públicas, com criptografia e autenticação do tráfego transmitido.

A arquitetura foi desenhada para permitir que os sistemas dos PSPs se comuniquem com os gateways da Plataforma Pública. O documento prevê infraestrutura distribuída geograficamente entre Brasília e São Paulo, com mecanismos destinados à redundância e à continuidade da comunicação em situações de indisponibilidade de um dos caminhos de rede.

O manual também estabelece o uso de roteamento dinâmico baseado em BGP (Border Gateway Protocol). A solução permitirá o gerenciamento dos caminhos utilizados pelo tráfego entre os participantes e a Plataforma Pública, inclusive nos cenários de redundância.

Há previsão de dois modelos de conectividade: link único e dual-link. Neste último, o participante poderá utilizar links de operadoras distintas, cada um associado a um túnel IPsec independente. O objetivo técnico é possibilitar maior resiliência da comunicação caso um dos acessos apresente indisponibilidade.

Requisitos técnicos e de segurança para os participantes

O documento estabelece uma série de pré-requisitos que deverão ser observados antes da configuração da conexão. Entre eles estão a utilização de endereço IP público fixo, capacidade mínima de banda e equipamentos de borda compatíveis com os protocolos definidos pela Plataforma Pública.

O roteador ou firewall utilizado pelo participante deverá oferecer suporte ao IKEv2, protocolo adotado para negociação e autenticação da VPN. O manual também relaciona portas, protocolos e regras de firewall que deverão ser liberados para viabilizar tanto a comunicação criptografada quanto o roteamento e o acesso aos serviços de aplicação.

Em matéria de segurança, o documento prevê requisitos relacionados a criptografia, autenticação, controle de acesso, sincronização de horário dos equipamentos e monitoramento da infraestrutura. Há ainda recomendações para segregação das redes internas que terão acesso à Plataforma Pública, em consonância com o princípio do menor privilégio.

Outro aspecto relevante é a utilização de mecanismos de detecção de indisponibilidade e failover, especialmente nos ambientes configurados com redundância de links. Nesses casos, a arquitetura deverá possibilitar o redirecionamento do tráfego para o caminho alternativo quando for detectada falha na conexão principal.

Habilitação, homologação e monitoramento da conectividade

Para iniciar o processo de habilitação, o PSP deverá encaminhar à equipe responsável pela Plataforma Pública informações técnicas necessárias à configuração do respectivo ponto de conexão. O manual menciona, entre outros dados, a identificação do participante, o ambiente de destino — homologação ou produção —, os endereços IP públicos autorizados e informações relativas aos equipamentos de rede utilizados.

A partir dessas informações, a Plataforma Pública realizará o cadastramento do participante, a configuração dos equipamentos correspondentes e a autorização dos endereços que poderão iniciar o estabelecimento da VPN.

O simples cadastramento, contudo, não representa a liberação automática do acesso aos serviços da Plataforma Pública. O documento prevê etapas de autenticação, validação e testes de conectividade, que deverão ser concluídas antes da efetiva utilização do ambiente.

Após a entrada em operação, o manual recomenda o monitoramento contínuo dos túneis e links utilizados pelos participantes. Entre os pontos previstos estão acompanhamento da disponibilidade, detecção de degradação de banda, verificação de latência e coleta de registros relacionados à comunicação e à renegociação das conexões.

O que o Manual de Redes representa para o Split Payment

O Manual de Redes possui natureza predominantemente técnica e operacional. Seu escopo está concentrado na infraestrutura de comunicação entre os PSPs e a Plataforma Pública, não abrangendo de forma completa as regras tributárias ou os procedimentos de cálculo e recolhimento relacionados ao Split Payment.

O próprio documento informa que questões referentes a fluxos operacionais, regras de cálculo, contratos de mensagens, prazos, autenticação e outros componentes do sistema são tratadas em documentos específicos. Dessa forma, o manual não deve ser interpretado isoladamente como instrumento que estabeleça a entrada em vigor do Split Payment ou que defina novas obrigações tributárias materiais.

Ainda assim, sua elaboração evidencia o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica necessária à implementação do mecanismo, especialmente no que se refere à integração dos sistemas de pagamento com a futura operação da Plataforma Pública.

A versão analisada registra 27 de julho de 2026 como data de sua versão inicial. Como o documento permanece identificado como minuta, seus parâmetros técnicos podem ser modificados, complementados ou substituídos antes da publicação de eventual versão definitiva.

Por esse motivo, PSPs e demais participantes envolvidos na estrutura tecnológica do Split Payment devem acompanhar as futuras versões dos manuais e os atos normativos que disciplinarão sua implementação. A aplicação das regras tributárias e operacionais a cada situação concreta dependerá da legislação vigente e da regulamentação específica aplicável.

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