Transação tributária em São Paulo passa a contar com novas condições para regularização de débitos municipais. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou o Edital de Transação Tributária PGM nº 1, de 27 de agosto de 2026, com descontos de até 90% sobre juros e multas para créditos tributários que atendam aos requisitos do programa.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou o Edital de Transação Tributária PGM nº 1, de 27 de agosto de 2026, que institui proposta excepcional de transação por adesão para créditos tributários inscritos em dívida ativa e submetidos a contencioso judicial. A adesão poderá ser feita de 14 de setembro a 15 de outubro de 2026, pela plataforma Transação de Débitos Municipais (TDM).

A medida prevê descontos sobre juros e multas, preservado o valor principal do tributo, e produz efeitos processuais relevantes quanto à desistência de ações judiciais.

Quem pode aderir à transação tributária

São elegíveis os créditos tributários objeto de discussão judicial instaurada até 31 de julho de 2026, por meio de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou ação judicial. Os créditos também devem estar inscritos em dívida ativa até a formalização do pedido e decorrer de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, o lançamento também deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

O edital exclui créditos não tributários e débitos do Simples Nacional, que serão objeto de edital posterior específico. Há restrições para determinados parcelamentos em curso, empresas com falência decretada e sujeitos passivos que tenham tido transação rescindida nos dois anos anteriores.

Descontos previstos na transação tributária

O Edital PGM nº 1/2026 estabelece descontos sobre juros equivalentes à Selic e multas, sem redução do valor do tributo na data do vencimento.

No pagamento em parcela única, o desconto é de 90%. Para pagamento em até três parcelas, a redução é de 80%. Em até seis parcelas, o desconto é de 70%.

O prazo máximo da transação é de seis meses. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e a R$ 300 para pessoa jurídica.

A parcela única ou a primeira parcela vencerá no último dia útil da quinzena subsequente à adesão. Com ela deverão ser pagas as custas e despesas processuais das execuções fiscais. A verba honorária da cobrança será recolhida no mesmo número de parcelas da transação.

Efeitos da adesão no processo judicial

A adesão implica aceitação integral e irretratável das condições do edital e confissão irrevogável dos créditos incluídos, com reconhecimento de sua certeza e liquidez.

O contribuinte deverá desistir dos embargos à execução e das demais ações antiexacionais relacionadas aos débitos transacionados, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam.

A documentação da desistência, das procurações com poderes específicos, das custas e, quando aplicável, dos depósitos judiciais deverá ser apresentada no Portal SP156 em até 60 dias da adesão.

Os depósitos judiciais vinculados aos créditos incluídos deverão ser imputados ao valor da transação. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, ficando suspensa a exigibilidade dos créditos até a quitação integral.

Prazo de adesão e hipóteses de rescisão

A adesão pode ser formalizada entre 14 de setembro e 15 de outubro de 2026, pela plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, com identificação por Senha Web, conta gov.br ou certificado digital vinculado ao CPF ou CNPJ do devedor.

Antes da formalização, o sistema permite emitir simulação dos descontos, parcelas e valores. Após a formalização, o acordo não poderá ser modificado ou cancelado.

O edital prevê rescisão por descumprimento das condições, falta de apresentação dos documentos exigidos, inadimplemento e outras hipóteses expressas. A rescisão afasta os benefícios, restabelece a cobrança integral dos débitos, descontados os valores pagos, e pode impedir nova transação pelo mesmo CPF ou CNPJ por dois anos.

A aplicação das regras a cada caso concreto depende de análise jurídica específica.

Fonte oficial: Edital de Transação Tributária PGM nº 1, de 27 de agosto de 2026, da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.

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