Em decisão proferida no acórdão DRJ06 Nº 35424, 22 AGOSTO 2023, foi declarada inconstitucional a exigência da multa isolada por compensação não homologada.

Abaixo segue a ementa do acórdão.

ACÓRDÃO DRJ06 Nº 35424, 22 AGOSTO 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ano-calendário: 2021

EMENTA.

ADI 4.905/DF. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.

É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. O lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle concentrado deve ser anulado.