Fonte: normas RFB

Em resposta a solução de consulta Cosit nº 236, a Receita Federal do Brasil reconhece que o importador não está obrigado a informar o NCM indicado no certificado de origem se considerar que pode incorrer em erro na classificação fiscal e incorrer na multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Acesse a íntegra da SC: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=139657