Fonte: Receita Federal do Brasil

ACÓRDÃO DRJ09 Nº 22470.

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. COTEJO ECF X DCTF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE.

Cancela-se o lançamento de IRPJ apurado mediante o confronto entre a apuração do imposto registrada em ECF e os débitos declarados em DCTF, quando o contribuinte comprova a quitação do imposto em data anterior à abertura do procedimento fiscal.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

CSLL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PROCEDENTE.

Tendo em vista as mesmas ocorrências fáticas, aplicam-se aos lançamentos reflexos relativos à CSLL as decisões tomadas no tocante ao lançamento do IRPJ.