Fonte: STJ

​ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sentença trabalhista que homologa um acordo não comprova, por si só, o tempo de serviço para processos previdenciários.

É necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho durante o período em questão.

A tese aprovada estipula que essa sentença só será considerada um início de prova material válida se houver elementos probatórios contemporâneos. O relator, ministro Benedito Gonçalves, enfatizou que a sentença homologatória é apenas uma declaração das partes e, portanto, requer documentação adicional para validar o tempo de serviço.

Essa decisão permitirá a retomada de processos suspensos relacionados.

Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24092024-Sentenca-trabalhista-que-homologa-acordo-nao-e-suficiente-para-comprovar-tempo-de-servico.aspx