A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, a chamada “PEC do fim da escala 6×1”, que promove relevante alteração no regime constitucional da duração do trabalho. A proposta reduz a jornada semanal e reposiciona o modelo tradicional de organização do tempo laboral, com efeitos diretos sobre contratos, escalas e negociação coletiva. A aprovação ocorreu em dois turnos, com quórum qualificado. O texto aprovado consolida iniciativas anteriores e foi viabilizado por articulação política que permitiu a sua votação em plenário.
No MÉRITO, a PEC estabelece a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com implementação gradual. Em um primeiro momento, há diminuição inicial da carga horária e adaptação do regime de descanso; na etapa final, prevista para cerca de 14 meses, consolida-se o novo limite semanal.
A proposta também altera a lógica da escala de trabalho ao privilegiar, como regra, dois dias de descanso por semana, em substituição ao padrão de seis dias consecutivos de trabalho. Mantém-se, contudo, a possibilidade de ajustes por meio de negociação coletiva, especialmente em setores com necessidades operacionais específicas.
Do ponto de vista remuneratório, o texto preserva a irredutibilidade salarial, afastando a diminuição de ganhos em razão da redução da jornada. Ao mesmo tempo, reforça o papel da negociação coletiva como instrumento de adaptação das novas diretrizes à realidade de cada atividade.
Quanto à produção de efeitos, a PEC prevê um período inicial de adaptação, com vigência parcial cerca de 60 dias após a promulgação, permitindo a revisão de escalas e instrumentos internos. A implementação integral ocorre de forma progressiva ao longo do período de transição delineado [14 meses].
Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda não integra o ordenamento jurídico. O texto segue para o Senado Federal, onde será analisado em comissão e submetido a dois turnos de votação em plenário. Apenas após aprovação nas duas Casas, sem alterações, haverá promulgação pelas Mesas do Congresso Nacional. Em caso de mudanças, o texto retorna à Câmara.
Sob a perspectiva prática, a medida sinaliza uma transformação estrutural na regulação da jornada, com impactos na organização do trabalho, no dimensionamento de equipes e nos custos operacionais. Ainda pendente de conclusão legislativa, a aprovação na Câmara já recomenda acompanhamento próximo e avaliação preventiva por parte das organizações.
