A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 549/2025, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC – CBS), com foco na implementação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida representa mais um passo no processo de transição e modernização do sistema tributário nacional.
A iniciativa tem caráter não vinculante, colaborativo e sem ônus para os participantes, e tem como objetivo principal testar e aprimorar as soluções tecnológicas que viabilizarão a operacionalização da CBS, tributo que substituirá o PIS e a Cofins no novo modelo de tributação sobre o consumo.
- Principais pontos da Portaria:
Objetivo: realizar testes e validações dos sistemas tecnológicos da CBS e estimular a adaptação dos contribuintes às novas exigências.
Coordenação: o projeto será conduzido no âmbito do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, em parceria com o Serpro.
- Quem pode participar:
Empresas com relacionamento prévio com a Receita Federal, como participantes do Programa Confia ou das homologações do SPED;
- Empresas indicadas por:
Comitê Gestor do IBS;
Entidades representativas do setor de tecnologia da informação;
Entidades de classe e associações setoriais.
- Etapas de adesão:
Envio de Carta Convite via e-CAC;
Assinatura digital do Termo de Adesão;
Validação dos requisitos pela Receita Federal;
Publicação no DOU da lista de empresas participantes;
Início da participação conforme cronograma.
Transparência: a lista de empresas participantes será divulgada oficialmente, com nome empresarial e CNPJ, assegurando transparência e controle social.
- Vigência
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no DOU: 17 de junho de 2025. A criação do projeto-piloto reforça o compromisso do governo com uma transição planejada, digital e colaborativa para o novo modelo de tributação do consumo, previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A expectativa é que os testes iniciem ainda em 2025, preparando empresas e sistemas para o período de convivência entre os tributos atuais e os novos.