PER/DCOMP de PIS/Cofins: Portaria Codar 361/2026 cria equipe para auditar pedidos e compensações selecionados pela Receita Federal
A Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, instituiu uma equipe específica da Receita Federal para atuar na auditoria de determinados PER/DCOMP de PIS/Cofins, abrangendo Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação relacionados a créditos dessas contribuições. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data da publicação.
A medida não determina uma revisão geral de todos os créditos de PIS/Pasep e Cofins informados pelos contribuintes. Seu alcance é direcionado a procedimentos específicos, identificados em planilha disponibilizada pela própria Receita Federal. Essa delimitação é importante para compreender a extensão prática da Portaria e evitar a interpretação de que todos os PER/DCOMP envolvendo essas contribuições passaram automaticamente a integrar a nova auditoria.
PER/DCOMP de PIS/Cofins que serão analisados
O art. 1º da Portaria estabelece que a equipe terá como atribuição analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação – PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
O § 1º do mesmo dispositivo delimita o universo submetido aos trabalhos: somente os PER/DCOMP cujos números estejam relacionados na planilha indicada pela Receita Federal integram o objeto específico da equipe.
Assim, a existência de um pedido de ressarcimento ou de uma declaração de compensação envolvendo PIS/Cofins, isoladamente, não permite concluir que o procedimento tenha sido selecionado para essa auditoria. A identificação depende da consulta à relação indicada no ato normativo.
A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, sendo composta por três Auditores-Fiscais da Receita Federal designados pela Portaria. Um deles ficará responsável pela supervisão dos trabalhos.
Quais poderes foram atribuídos à equipe de auditoria
A Portaria Codar nº 361/2026 atribuiu competências amplas à equipe especialmente constituída.
Além de auditar os PER/DCOMP selecionados, os Auditores-Fiscais poderão emitir os respectivos despachos decisórios e realizar, quando cabível, a revisão de ofício de despachos decisórios anteriormente emitidos. A equipe também poderá expedir intimações e notificações relacionadas aos procedimentos analisados.
Outra atribuição relevante é a possibilidade de efetuar os lançamentos necessários à constituição de créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria. Portanto, a atividade da equipe não se restringe à verificação da existência ou do montante do crédito declarado pelo contribuinte.
Caso a análise resulte, segundo a fiscalização, na identificação de tributo devido, a equipe possui competência para promover o correspondente lançamento.
A Portaria também prevê a possibilidade de formalização, quando cabível, de representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018. Essa previsão integra o conjunto de competências legais atribuídas à equipe, mas não significa que a inclusão de determinado PER/DCOMP na relação da Receita represente, por si só, constatação de irregularidade ou de ilícito penal.
O que muda na prática para os contribuintes
Para empresas cujos PER/DCOMP estejam incluídos na planilha indicada pela Portaria, a medida torna especialmente relevante a verificação da documentação utilizada para demonstrar a existência, a origem e a disponibilidade do crédito de PIS/Pasep ou Cofins.
A consistência entre documentos fiscais, escrituração contábil, obrigações acessórias e informações transmitidas no PER/DCOMP pode assumir papel central durante a auditoria. Também devem estar adequadamente documentados os fundamentos jurídicos e os critérios de cálculo utilizados para quantificar os créditos objeto de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
A possibilidade de revisão de ofício de decisões já proferidas também merece atenção. A Portaria expressamente autoriza a equipe a rever despachos decisórios anteriores, quando for o caso. Portanto, o escopo dos trabalhos não fica necessariamente limitado aos PER/DCOMP ainda pendentes de decisão.
A norma estabelece ainda que as atividades da equipe serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal ou a Delegacia Especial da Receita Federal que detenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Essa competência concorrente também alcança os trabalhos de auditoria que não tenham sido iniciados ou concluídos até a entrada em vigor da Portaria.
Portaria não altera as regras materiais dos créditos
A Portaria Codar nº 361/2026 possui natureza essencialmente administrativa e procedimental. Ela cria uma equipe especializada e define suas competências, mas não estabelece novos critérios gerais para reconhecimento de créditos de PIS/Pasep ou Cofins.
Também não altera, por si só, as normas materiais que disciplinam a restituição, o ressarcimento, o reembolso ou a compensação tributária.
O efeito prático está na concentração da análise de determinados procedimentos em uma equipe específica, com poderes para examinar o crédito, solicitar documentos e esclarecimentos, proferir decisões, revisar atos anteriores e, quando a auditoria indicar a existência de obrigação tributária, realizar os correspondentes lançamentos.
A própria Portaria possui caráter temporário. Depois de concluídos os trabalhos de auditoria, a equipe será dissolvida e o ato normativo ficará tacitamente revogado.
Vigência e cuidados com PER/DCOMP de PIS/Cofins
A Portaria entrou em vigor em 21 de setembro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para contribuintes alcançados pela relação de procedimentos selecionados, a auditoria reforça a importância de que cada crédito esteja documentalmente sustentado e adequadamente conciliado com as informações fiscais e contábeis da empresa.
A inclusão de determinado PER/DCOMP na relação da Receita não implica antecipação do resultado da fiscalização. O reconhecimento, a homologação ou eventual questionamento do crédito dependerão da análise individual do procedimento e dos respectivos documentos.
A Portaria Codar nº 361/2026, portanto, não modifica o regime jurídico geral da compensação tributária, mas cria uma estrutura específica de fiscalização sobre determinados créditos de PIS/Pasep e Cofins. A análise de cada situação concreta depende da natureza do crédito, de sua origem, do período de apuração e da documentação utilizada para fundamentar o PER/DCOMP.
Saiba mais: Normas RFB
