Fonte: CNJ
A partir de 16/05/2025, todos os prazos processuais no Brasil passam a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO e no DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), conforme determina a RESOLUÇÃO CNJ Nº 569/2024, que atualiza a RESOLUÇÃO Nº 455/2022.
Essa mudança representa um marco no processo de digitalização do Judiciário e exige atenção redobrada de empresas, advogados e cidadãos. Citações e intimações passarão a ter seus prazos iniciados com base na leitura ou no tempo decorrido após o envio eletrônico, variando conforme a confirmação de recebimento.
O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, ferramenta gratuita e digital, é agora o canal oficial e exclusivo de comunicações judiciais para pessoas jurídicas, promovendo maior agilidade, segurança e economia ao substituir o papel e a atuação presencial dos oficiais de justiça. Os TRIBUNAIS têm até 15/05 para concluir a integração aos sistemas, conforme orientação do CNJ, que também alerta: o descumprimento das novas regras pode implicar em nulidades e penalidades processuais.
Fique atento e mantenha-se conectado à Justiça!