Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88.
Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto.
Pelas regras atuais, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente. Dessa forma, imóveis comprados em 1969, ou antes, têm 100% de desconto.
O projeto de lei ajusta essas faixas de dedução e inclui imóveis comprados até 1998. Dessa maneira, imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante.
Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem o desconto de 5% passará a ter direito a redução de 55%.